quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

EMPRÉSTIMO DA CML GARANTE AUTONOMIA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO

O empréstimo de 400 milhões de euros a contrair pelo município de Lisboa no âmbito do programa de saneamento financeiro, foi enviado para o Tribunal de Contas a quem compete, agora, pronunciar-se sobre a sua adequação com a lei.

Segundo o "Público"/Ana Henriques, Vital Moreira considera no seu parecer jurídico, a propósito do caso de Lisboa, verificar-se "que ele cabe perfeitamente nos pressupostos legais desse mecanismo (artigo 40º), não preenchendo ao invés os requisitos do desequilíbrio financeiro estrutural e dos correspondentes planos de reequilíbrio financeiro". Acrescenta ainda que "nesta operação de crédito do município de Lisboa e no programa que lhe subjaz não se verifica nenhuma das condições que cumulativamente poderiam justificar um "plano de reequilíbrio financeiro" e o consequente controlo governamental".

O "DN"/Filipe Morais também se refere ao parecer, adiantando que "no documento, ao longo de 37 páginas, Vital Moreira interpreta a Lei das Finanças Locais para concluir que o controlo governamental de uma câmara, previsto do artigo 41, "deve ser configurado de modo suficientemente cauteloso e exigente para não banalizar aquelas situações".

Num processo de saneamento finaceiro municipal, esta é uma das diferenças fundamentais entre os artigos 40º e 41º, em termos das consequências: o 41º leva a que as finanças do município percam a sua autonomia democrática e sofram a ingerênca do Governo.

Vital Moreira entende mesmos que essa ingerência poderá ser inconstitucional. Uma boa questão à reflexão do Parlamento.

[P]

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