Levantamento dos imóveis do Estado não isentos de IMI vai avançar
Foi aprovada na reunião da CML de ontem, 31 de Outubro, a proposta subscrita pelo Vereador José Sá Fernandes, para que a autarquia proponha ao Governo a constituição de uma comissão que proceda ao levantamento do edificado propriedade do Estado afecto a actividades de interesse público existente no concelho de Lisboa, com o objectivo de apurar aqueles a que não se deve aplicar a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis IMI).
Através desta proposta - aprovada com os votos favoráveis do PS, BE e Movimento Cidadãos por Lisboa, e a abstenção das restantes forças políticas - a CML irá agora requerer ao Governo que o Orçamento de Estado para 2009 contemple o resultado do referido estudo.
Texto integral da proposta aprovada :
1. Considerando o histórico centralismo e concentração do aparelho de Estado na cidade de Lisboa, facto que introduz os custos da capitalidade;
2. Atendendo ao número de edifícios do aparelho central do Estado situados no concelho aos quais o Município de Lisboa presta todos os serviços gerais, com os inerentes custos (entre os quais, iluminação, acessibilidades, arruamentos, estrutura de esgotos e limpeza da via pública);
3. Considerando que a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis usufruída pelos edifícios do Estado, não obsta a que beneficiem de todas as infra-estruturas custeadas pela Câmara Municipal e pelos munícipes de Lisboa;
4. Tendo em conta as dificuldades financeiras do Município de Lisboa;
5. Sabendo-se que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão ordinária de 16 de Outubro, deliberou, por unanimidade, solicitar reuniões, com carácter de urgência, a todos os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República no sentido de os sensibilizar para uma alteração legislativa, que faça os edifícios do Estado pagarem IMI às respectivas autarquias.
O Vereador José Sá Fernandes, ao abrigo da alínea d) do n.º 7 do art.º 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 159/1999, de 14 de Setembro e com a alínea a) do art.º 10º e n.º 1 do art.º 12º ambos da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, tem a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua reunião de 31 de Outubro de 2007, delibere:
Propor ao Governo a constituição de uma Comissão que proceda ao levantamento do edificado propriedade do Estado afecto a actividades de interesse público existente no concelho de Lisboa, com o objectivo de apurar aqueles a que não se deve aplicar a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis;
Propor ao Governo que diligencie no sentido do Orçamento de Estado para 2009 já contemple o resultado do estudo referido no ponto anterior.
O Vereador José Sá Fernandes
Através desta proposta - aprovada com os votos favoráveis do PS, BE e Movimento Cidadãos por Lisboa, e a abstenção das restantes forças políticas - a CML irá agora requerer ao Governo que o Orçamento de Estado para 2009 contemple o resultado do referido estudo.
Texto integral da proposta aprovada :
1. Considerando o histórico centralismo e concentração do aparelho de Estado na cidade de Lisboa, facto que introduz os custos da capitalidade;
2. Atendendo ao número de edifícios do aparelho central do Estado situados no concelho aos quais o Município de Lisboa presta todos os serviços gerais, com os inerentes custos (entre os quais, iluminação, acessibilidades, arruamentos, estrutura de esgotos e limpeza da via pública);
3. Considerando que a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis usufruída pelos edifícios do Estado, não obsta a que beneficiem de todas as infra-estruturas custeadas pela Câmara Municipal e pelos munícipes de Lisboa;
4. Tendo em conta as dificuldades financeiras do Município de Lisboa;
5. Sabendo-se que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão ordinária de 16 de Outubro, deliberou, por unanimidade, solicitar reuniões, com carácter de urgência, a todos os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República no sentido de os sensibilizar para uma alteração legislativa, que faça os edifícios do Estado pagarem IMI às respectivas autarquias.
O Vereador José Sá Fernandes, ao abrigo da alínea d) do n.º 7 do art.º 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 159/1999, de 14 de Setembro e com a alínea a) do art.º 10º e n.º 1 do art.º 12º ambos da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, tem a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua reunião de 31 de Outubro de 2007, delibere:
Propor ao Governo a constituição de uma Comissão que proceda ao levantamento do edificado propriedade do Estado afecto a actividades de interesse público existente no concelho de Lisboa, com o objectivo de apurar aqueles a que não se deve aplicar a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis;
Propor ao Governo que diligencie no sentido do Orçamento de Estado para 2009 já contemple o resultado do estudo referido no ponto anterior.
O Vereador José Sá Fernandes
1 comentário:
Muito bem. Digam o que disserem o Zé fal falta!
Enviar um comentário