Tolerância zero aos fogos devolutos
A Concelhia de Lisboa do BE exigiu hoje que o Executivo da CML tome as devidas medidas para elaborar atempadamente a lista dos fogos devolutos da cidade, a fim de ser cobrada a taxa agravada de IMI, já em 2008.
Após umas eleições municipais intercalares, em que o tema "Lisboa Abandonada" foi tantas vezes abordado, a Câmara Municipal de Lisboa já não tem quaisquer desculpas para que a situação dos fogos devolutos, que assim se mantêm à espera da melhor oportunidade para a especulação imobiliária, não seja objecto de agravamento do IMI, conforme a lei prevê.
A Concelhia de Lisboa do Bloco de Esquerda considera que seria absolutamente incompreensível para os lisboetas que o Executivo não tomasse as devidas medidas para elaborar atempadamente a lista dos fogos devolutos, a fim de cobrar a taxa agravada do IMI, já em 2008.
Segundo estimativas bastante conservadoras (Estudo da Capgemini sobre a reestruturação da EPUL, 2006), existirão 39.613 fogos devolutos na cidade de Lisboa, representando uma percentagem de 13,73% do total de fogos em Lisboa.
Segundo o mesmo estudo, estes fogos estarão um pouco dispersos por toda a cidade, mas é na zona central onde se encontra a maior concentração de casas devolutas (cerca de 19% dos fogos).
Voltar a colocar estas casas no mercado, disponíveis para venda ou para arrendamento, é um dos eixos centrais do programa do Bloco de Esquerda de repovoamento da cidade, que se interliga com as questões da reabilitação urbana, da mobilidade, do ambiente, das políticas sociais e outras.
Para que tal aconteça, um dos instrumentos fundamentais que a Câmara pode e deve utilizar, é o agravamento em 100% da taxa de IMI para os fogos devolutos.
Conforme previsto pelo Decreto-Lei nº 159/2006 de 8 de Agosto – que define o conceito fiscal de fogo devoluto – a Câmara Municipal deverá transmitir à Direcção-Geral dos Impostos a listagem dos prédios ou fracções autónomas devolutas até ao dia 30 de Novembro de cada ano. É urgente que o Executivo municipal tome as medidas necessárias para que a lista dos fogos devolutos chegue à DGI dentro do prazo.
Já no ano passado, o Bloco de Esquerda e o Vereador José Sá Fernandes tinham chamado a atenção do então Presidente da Câmara, Carmona Rodrigues, para a necessidade dos serviços da CML, em articulação com as empresas que fornecem gás, água e electricidade, elaborassem esta listagem, mas, infelizmente, nem sequer a perspectiva de cobrar mais cerca de 5 milhões de euros de IMI, serviram de incentivo para que a gestão PSD/Carmona fizesse alguma coisa pela cidade.
Esperamos que, este ano, pelo contrário, a regra seja a da "tolerância zero" da Câmara Municipal de Lisboa sobre os fogos devolutos. Trata-se de um problema social e urbano da maior gravidade, que urge resolver.
Ao mesmo tempo, e tendo em conta a magnitude deste grave problema na capital do país, a Concelhia de Lisboa do BE considera que a Assembleia da República devia legislar no sentido de permitir ao município de Lisboa o agravamento progressivo das taxas de IMI, conforme o número de anos em que uma casa permaneça devoluta.
A Concelhia de Lisboa do Bloco de Esquerda considera que seria absolutamente incompreensível para os lisboetas que o Executivo não tomasse as devidas medidas para elaborar atempadamente a lista dos fogos devolutos, a fim de cobrar a taxa agravada do IMI, já em 2008.
Segundo estimativas bastante conservadoras (Estudo da Capgemini sobre a reestruturação da EPUL, 2006), existirão 39.613 fogos devolutos na cidade de Lisboa, representando uma percentagem de 13,73% do total de fogos em Lisboa.
Segundo o mesmo estudo, estes fogos estarão um pouco dispersos por toda a cidade, mas é na zona central onde se encontra a maior concentração de casas devolutas (cerca de 19% dos fogos).
Voltar a colocar estas casas no mercado, disponíveis para venda ou para arrendamento, é um dos eixos centrais do programa do Bloco de Esquerda de repovoamento da cidade, que se interliga com as questões da reabilitação urbana, da mobilidade, do ambiente, das políticas sociais e outras.
Para que tal aconteça, um dos instrumentos fundamentais que a Câmara pode e deve utilizar, é o agravamento em 100% da taxa de IMI para os fogos devolutos.
Conforme previsto pelo Decreto-Lei nº 159/2006 de 8 de Agosto – que define o conceito fiscal de fogo devoluto – a Câmara Municipal deverá transmitir à Direcção-Geral dos Impostos a listagem dos prédios ou fracções autónomas devolutas até ao dia 30 de Novembro de cada ano. É urgente que o Executivo municipal tome as medidas necessárias para que a lista dos fogos devolutos chegue à DGI dentro do prazo.
Já no ano passado, o Bloco de Esquerda e o Vereador José Sá Fernandes tinham chamado a atenção do então Presidente da Câmara, Carmona Rodrigues, para a necessidade dos serviços da CML, em articulação com as empresas que fornecem gás, água e electricidade, elaborassem esta listagem, mas, infelizmente, nem sequer a perspectiva de cobrar mais cerca de 5 milhões de euros de IMI, serviram de incentivo para que a gestão PSD/Carmona fizesse alguma coisa pela cidade.
Esperamos que, este ano, pelo contrário, a regra seja a da "tolerância zero" da Câmara Municipal de Lisboa sobre os fogos devolutos. Trata-se de um problema social e urbano da maior gravidade, que urge resolver.
Ao mesmo tempo, e tendo em conta a magnitude deste grave problema na capital do país, a Concelhia de Lisboa do BE considera que a Assembleia da República devia legislar no sentido de permitir ao município de Lisboa o agravamento progressivo das taxas de IMI, conforme o número de anos em que uma casa permaneça devoluta.
A Concelhia de Lisboa do BE
10 de Setembro de 2007
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