QUINTA DO MINEIRO
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) acabou de justificar a atribuição, em 2005, do alvará de loteamento à Quinta do Mineiro, junto às Amoreiras, em Lisboa, "ponderado o interesse urbanístico social e económico do empreendimento". Vinda de quem vem, esta declaração é, no mínimo, surpreendente. Será esse interesse o da cidade, público, ou apenas dos promotores imobiliários? Como se justifica esse tão excepcional interesse?
De facto, depois do atribulado processo que culminou com a sindicância realizada pela Procuradoria-Geral da República aos serviços do Urbanismo e Planeamento da CML, devia ter ficado evidente para todos que a transparência dos actos da Câmara é essencial para que a cidade seja construída de forma democrática, participada e planeada.
Ora, o caso da Quinta do Mineiro é um daqueles processos urbanísticos proposto para reapreciação, à luz das conclusões da sindicância, e que, tal como tem sido referido pela Associação de Moradores, suscita fundadas dúvidas sobre a sua legalidade. Em 2002, a CML aprova este loteamento numa zona classificada no PDM como área de Reconversão Urbanística de Usos Mistos. De acordo com o Regulamento do PDM, nesta área “o licenciamento de loteamentos deve ser precedido de plano de urbanização ou de pormenor”.
Não existindo qualquer plano municipal de ordenamento que abrangesse a Quinta do Mineiro, a deliberação municipal que aprovou este loteamento deveria ter sido considerada nula e sem qualquer efeito. Dois anos passados, uma alteração ao PDM introduz, com precisão cirúrgica, um novo parágrafo ao artigo que torna ilegal o loteamento da Quinta do Mineiro, passando a referir que “poderão excepcionalmente, por deliberação da Câmara Municipal, ser autorizados loteamentos (…) quando os mesmos forem considerados de interesse urbanístico, social ou económico”.
Esta alteração ao PDM, assim como todo o processo relativo à Quinta do Mineiro, são bem o exemplo da falta de transparência que lançou Lisboa na grave crise dos últimos anos. É extraordinário que a CML venha agora a público, em 2008, depois da sindicância, justificar o loteamento com o mesmo argumento da excepcionalidade, ainda antes de o processo ter sido reapreciado e das suas conclusões tornadas públicas.
Não se pode meter a sindicância na gaveta e conformarmo-nos com a ilegalidade, custe o que custar a sua reposição. É esse o compromisso que se espera ver cumprido por esta Câmara, em nome da transparência.
Pedro Soares escreve no JN, à 5ª feira.
De facto, depois do atribulado processo que culminou com a sindicância realizada pela Procuradoria-Geral da República aos serviços do Urbanismo e Planeamento da CML, devia ter ficado evidente para todos que a transparência dos actos da Câmara é essencial para que a cidade seja construída de forma democrática, participada e planeada.
Ora, o caso da Quinta do Mineiro é um daqueles processos urbanísticos proposto para reapreciação, à luz das conclusões da sindicância, e que, tal como tem sido referido pela Associação de Moradores, suscita fundadas dúvidas sobre a sua legalidade. Em 2002, a CML aprova este loteamento numa zona classificada no PDM como área de Reconversão Urbanística de Usos Mistos. De acordo com o Regulamento do PDM, nesta área “o licenciamento de loteamentos deve ser precedido de plano de urbanização ou de pormenor”.
Não existindo qualquer plano municipal de ordenamento que abrangesse a Quinta do Mineiro, a deliberação municipal que aprovou este loteamento deveria ter sido considerada nula e sem qualquer efeito. Dois anos passados, uma alteração ao PDM introduz, com precisão cirúrgica, um novo parágrafo ao artigo que torna ilegal o loteamento da Quinta do Mineiro, passando a referir que “poderão excepcionalmente, por deliberação da Câmara Municipal, ser autorizados loteamentos (…) quando os mesmos forem considerados de interesse urbanístico, social ou económico”.
Esta alteração ao PDM, assim como todo o processo relativo à Quinta do Mineiro, são bem o exemplo da falta de transparência que lançou Lisboa na grave crise dos últimos anos. É extraordinário que a CML venha agora a público, em 2008, depois da sindicância, justificar o loteamento com o mesmo argumento da excepcionalidade, ainda antes de o processo ter sido reapreciado e das suas conclusões tornadas públicas.
Não se pode meter a sindicância na gaveta e conformarmo-nos com a ilegalidade, custe o que custar a sua reposição. É esse o compromisso que se espera ver cumprido por esta Câmara, em nome da transparência.
Pedro Soares escreve no JN, à 5ª feira.
3 comentários:
E já há novidades acerca do edificio Compave??
Compave ou Cofina?
Compave mesmo...o Cofina não foi embargado
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