sexta-feira, 11 de julho de 2008

Sociedade Frente Tejo foge aos limites do Código dos contratos públicos


Apetece dizer, a propósito da nova Sociedade Frente Tejo, que "quem torto nasce, cedo ou tarde se endireita". De facto, 15 dias depois de Júdice ter anunciado que abandonava a presidência da empresa responsável pela gestão da frente ribeirinha de Lisboa, o Governo vem publicar o decreto que constitui a Sociedade Frente Ribeirinha, ainda sem presidente, mas com uma leonina excepção ao Código de Contratação (regula, a partir de dia 30, os contratos públicos).

A sociedade vai poder contratar empreitadas e adquirir bens e serviços por ajuste directo, sem concurso público, até 5,120 milhões de euros. Este valor é cinco vezes superior ao limite máximo de um milhão de euros previsto no referido Código dos Contratos Públicos, ao qual ficarão sujeitas todas a empresas públicas.

O governo justifica esta excepção pela urgência da conclusão das obras da frente ribeirinha a tempo das comemorações do centenário da República. Fraco argumento. O centenário da República exige transparência nos procedimentos, ao contrário de poder vir a ficar manchado pelas suspeitas de favorecimento de empresas e de interesses de algum modo próximos do governo.

[P]

1 comentário:

Anónimo disse...

Já se estão a preparar para distribuir as empreitadas aos amigos coelhones e companhia.