ANDRÉ FREIRE CONSIDERA LEI AUTÁRQUICA DO PS-PSD PERIGOSA PARA A DEMOCRACIA
Na sessão realizada ontem em Lisboa, promovida pelo BE sobre a revisão da lei eleitoral autárquica em curso na Assembleia da República, o politólogo André Freire, professor no ISCTE, considerou que a proposta do PS e PSD "está mal elaborada" e "pode reduzir substancialmente a democracia em Portugal".
Entretanto, a CML, na sua reunião de ontem, rejeitou com os votos do PS e PSD duas moções sobre esta matéria apresentadas pelo Bloco e pelo PCP.
Entretanto, a CML, na sua reunião de ontem, rejeitou com os votos do PS e PSD duas moções sobre esta matéria apresentadas pelo Bloco e pelo PCP.
Transcrevemos o texto da moção apresentada pelo vereador Sá Fernandes:
MOÇÃO
Considerando que,
Foi aprovado na generalidade pela Assembleia da República e entrará em debate na especialidade o Projecto de Lei nº 431/X sobre a Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais que propõe alterações ao quadro legal em vigor;
Tal projecto cria uma maioria absoluta artificial nas câmaras municipais, independentemente da relação de forças resultante das eleições para as respectivas assembleias municipais;
O referido diploma distorce objectivamente a proporcionalidade da representação nos executivos dos municípios, com claro prejuízo para a composição plural daquele órgão autárquico e para a representação das oposições;
Os promotores daquela iniciativa legislativa provocam uma entorse ao actual modelo de eleição autárquica, ao invés de terem a clareza, se fosse essa a sua sincera vontade, de propor um novo modelo de representação autárquica, efectivamente mais próximo de um sistema parlamentar;
O mencionado projecto de lei cria um sistema híbrido, que faz pender para o lado de um executivo com uma maioria artificial aquilo que deveria ser um natural equilíbrio entre órgãos municipais com competências diferentes, mas complementarmente imprescindíveis;
O referido projecto de lei estabelece a necessidade de uma maioria de três quintos dos membros das Assembleias eleitos directamente e em efectividade de funções para aprovação de moções de censura, exigência essa que não tem qualquer razoabilidade democrática e se afasta da legalmente estabelecida para aprovação de moções de censura ao Governo da República pela Assembleia da República, ou aos Governos das Regiões Autónomas pela respectivas Assembleias Regionais;
A mencionada revisão da lei eleitoral autárquica anula o princípio das candidaturas paritárias às câmaras municipais, condenando, assim, a eficácia da Lei da Paridade, aprovada há cerca de ano e meio pela Assembleia da República e promulgada pelo Senhor Presidente da República.
O Vereador eleito pelo Bloco de Esquerda, José Sá Fernandes, propõe que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua reunião pública de 13 de Fevereiro de 2008, delibere comunicar ao Senhor Presidente da Assembleia da República, ao Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e a todos os Grupos Parlamentares a sua discordância com a solução encontrada pelos subscritores do “Projecto de Lei nº43/X – Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquis Locais (alterações)” para a revisão do modelo de funcionamento e de equilíbrio de poderes municipais dos órgãos autárquicos.
O Vereador
Foi aprovado na generalidade pela Assembleia da República e entrará em debate na especialidade o Projecto de Lei nº 431/X sobre a Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais que propõe alterações ao quadro legal em vigor;
Tal projecto cria uma maioria absoluta artificial nas câmaras municipais, independentemente da relação de forças resultante das eleições para as respectivas assembleias municipais;
O referido diploma distorce objectivamente a proporcionalidade da representação nos executivos dos municípios, com claro prejuízo para a composição plural daquele órgão autárquico e para a representação das oposições;
Os promotores daquela iniciativa legislativa provocam uma entorse ao actual modelo de eleição autárquica, ao invés de terem a clareza, se fosse essa a sua sincera vontade, de propor um novo modelo de representação autárquica, efectivamente mais próximo de um sistema parlamentar;
O mencionado projecto de lei cria um sistema híbrido, que faz pender para o lado de um executivo com uma maioria artificial aquilo que deveria ser um natural equilíbrio entre órgãos municipais com competências diferentes, mas complementarmente imprescindíveis;
O referido projecto de lei estabelece a necessidade de uma maioria de três quintos dos membros das Assembleias eleitos directamente e em efectividade de funções para aprovação de moções de censura, exigência essa que não tem qualquer razoabilidade democrática e se afasta da legalmente estabelecida para aprovação de moções de censura ao Governo da República pela Assembleia da República, ou aos Governos das Regiões Autónomas pela respectivas Assembleias Regionais;
A mencionada revisão da lei eleitoral autárquica anula o princípio das candidaturas paritárias às câmaras municipais, condenando, assim, a eficácia da Lei da Paridade, aprovada há cerca de ano e meio pela Assembleia da República e promulgada pelo Senhor Presidente da República.
O Vereador eleito pelo Bloco de Esquerda, José Sá Fernandes, propõe que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua reunião pública de 13 de Fevereiro de 2008, delibere comunicar ao Senhor Presidente da Assembleia da República, ao Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e a todos os Grupos Parlamentares a sua discordância com a solução encontrada pelos subscritores do “Projecto de Lei nº43/X – Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquis Locais (alterações)” para a revisão do modelo de funcionamento e de equilíbrio de poderes municipais dos órgãos autárquicos.
O Vereador
1 comentário:
Então Zé não falas da reunião para salvar o Grémio Lisbonense...
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