quinta-feira, 8 de maio de 2008

Processo de integração dos precários entrou na fase decisiva


Com a publicação em Boletim Municipal do “Acordo de Constituição de Tribunal Arbitral Visando a Adequação dos Vínculos do Pessoal do Município em Regime de Direito Privado”, o processo de integração do pessoal avençado da Câmara Municipal de Lisboa entrou na fase decisiva. Até ao próximo dia 4 de Agosto, todos os interessados podem recorrer ao Tribunal Arbitral para requererem a sua integração no quadro.

Os serviços de recursos humanos da CML enviaram a todos os trabalhadores, no início desta semana, um e-mail com informação sobre os mecanismos necessários, nomeadamente com o texto da Convenção de Arbitragem que concretiza a adesão ao processo.

Os trabalhadores a “recibo verde” que configuram verdadeiros contratos de trabalho deverão proceder da seguinte forma:

1- Elaborar uma carta (a Petição Inicial) dirigida ao Exmo. Juiz Árbitro do Tribunal Arbitral com a identificação pessoal completa (nome, n.º BI e NIF) e morada actualizada, onde serão expostos os factos e razões que servem de fundamento à acção, juntando, desde logo, todos os documentos de prova considerados relevantes (contratos, certificado de habilitações, entre outros), assim como a indicação de quaisquer outras provas relevantes.

2- Imprimir, completar e assinar a minuta da Convenção de Arbitragem, anexando-a à Petição Inicial; não há lugar ao pagamento de quaisquer custas judiciais no Tribunal Arbitral.

3- Enviar estes documentos por correio registado (ou entregá-los pessoalmente) para a Secretaria do Tribunal Arbitral que funcionará, provisoriamente, na Direcção Municipal de Recursos Humanos, na Rua Castilho n.º 213 - 1070-051 Lisboa.


O STML realiza hoje, pelas 17 h, na sua sede, uma reunião de trabalhadores em regime de vínculo precário para abordagem do processo de integração.

Minutas de PetiçãoInicial e da Convenção de Arbitragem aqui.

5 comentários:

Anónimo disse...

(Lisboa em Alerta) Che Che disse...
Acabei de chegar da reunião no sindicato e devo dizer que a mobilização foi maior do que o sindicato merece!
Pareceu-me que o os nossos "defensores" tinham para nos dizer não passava de pura publicidade ao seu papel na resolução, com uma entrega da ficha de inscrição no sindicato.
Pareceu-me claro que "ou és sindicalizado ou então a gente 'tá-se a cagar". A cena dos trabalhadores é só para dar nome à coisa.
Tanto mais foi que quando disseram que para a semana é que iriam saber o que era para entregar ouve a debandada geral!

Anónimo disse...

Neste modelo de petição inicial no ponto 2 do 2.º falas-se na existência de uma relação contratual ininterrupta há mais de 3 anos. Ontem na reunião do Sindicato foi referido que o tempo de trabalho não contava. Em que ficamos?

Anónimo disse...

o "há mais de 3 anos" é meramente exemplificativo. aliás, por isso é que se chama "minuta". mas se fores ver à PI na parte da fundamentação jurídica, está lá que o prazo de prestação de trabalho só terá que ser superior a 90 dias". Tens que ler tudo, lololol. recomendo que copies as coisas e as ponhas na ordem, no lugar certo. depois introduzes os teus dados e verás que bate tudo.

Anónimo disse...

aliás, a generalidade da malta até tem mais de 3 anos ;)

Anónimo disse...

eu "só" estou desde Maio de 1997...