domingo, 4 de maio de 2008

Deliberação constituição Tribunal Arbitral no Boletim Municipal

O Boletim Municipal n.º 741, de 2 de Maio de 2008, acaba de publicar a proposta n.º 278/2008 que aprovou os termos do Acordo de Constituição do Tribunal Arbitral para adequação dos vínculos do pessoal do Município, o Regulamento de Arbitragem, a minuta da Convenção de Arbitragem, bem como determinou a renovação dos actuais vínculos contratuais até à execução da decisão arbitral, nos termos da proposta.

Concretiza-se, assim, a primeira fase do processo de integração, no quadro municipal de direito privado, dos trabalhadores a "recibo verde" do município de Lisboa. Decorre, a partir de agora, um prazo de 90 dias para que todos os interessados venham a subscrever a Convenção de Arbitragem e a apresentar a petição inicial com a sua pretenção.

Os serviços de Recursos Humanos da CML deverão brevemente disponibilizar todas as informações e instruções necessárias. Entretanto, será constituída uma Comissão, com a participação dos Sindicatos, para acompanhamento de todo o processo.

Consulte aqui os documentos publicados (pág. 682): Boletim Municipal n.º 741



2 comentários:

Anónimo disse...

Mais uma vez muito obrigado pela informação prestada!
Digam o que disserem, realmente vocês são dos poucos que têm consciencia que com toda a instabilidade vivida, a informação sobre este assunto é preciosa!!!

Anónimo disse...

Isto é tudo muito giro, claro que estou aliviado por não ter sido despedido mas tenham lá paciência, ao fim de 7 anos a trabalhar, vou retroceder e de um vencimento de técnico superior de 2ª classe vou passar a receber como estagiário?
Ficar com menos de 800 euros?
Pelo amor de Deus.
Esta é a cereja no topo do bolo.
É verdade que se abrissem concursos públicos e concorressemos seria igual, passariamos a estagiários. Contudo há pequenas diferenças mas que fazem, lá está, toda a diferença:
1º Poderíamos pedir dispensa de estágio comprovando que há muito vimos desempenhando as funções, pelo que o estágio não se justificaria;
2º Há um despacho de 2004 a dispensar de estágio os trabalhadores com mais de 3 anos no exercício das funções;
3º Num concurso público entram pessoas sem qualquer experiência pelo que o estágio se justifica;
4º No nosso caso trata-se de situações em que há claramente uma falsa avença, pelo que os anos de serviço deveriam ser tidos em conta relativamente ao escalão de colocação;
5º A aceitar o acordo tal qual vem redigido, não tenho a menor dúvida de que não haverá progressões.
Estará, uma vez mais, a CML a servir-se de falsos avençados com a experiência e trabalho em muito superior a alguns, repito, alguns, funcionários, e a pagar miserávelmente.
Repito também... 800 líquidos por técnicos há mais de 5, 6, 10 anos!!!
Há direitos adquiridos que deveriam ser respeitados..
Enfim, assim vai o nosso Portugal, assim vai a CML e os nossos Sindicatos.
Eu já admitia ganhar como técnico superior de 2ª classe, índice 400, agora estagiário???
Lá vou eu fazer feliz o Presidente e alguns outros colegas uma vez que se fala que as "vagas" serão apenas 400!!