PARECER DO PROF. JORGE LEITE SOBRE INTEGRAÇÃO DOS AVENÇADOS DA CML
O "Rede Local", boletim autárquico do Bloco de Esquerda, acabou de publicar integralmente o parecer do Prof. Jorge Leite que indica o caminho jurídico para a integração dos trabalhadores a "recibo verde" na Câmara de Lisboa.
Quem estiver interessado poderá consultar aquele parecer na página 18 da referida publicação. Basta clicar aqui.
Quem estiver interessado poderá consultar aquele parecer na página 18 da referida publicação. Basta clicar aqui.
5 comentários:
O parecer está ferido de inconstitucionalidade, caros amigos do Bloco.
Estudem bem a Constituição (coisa que o Sr. Professor parece não ter feito) e vão perceber que se a viabilidade jurídica da integração dos avençados for com base nisto, os precários estão na rua a 30 de Junho.
Já agora vejam o que está no Lisboa em Alerta (www.lisboaemalerta.blogspot.com) para entenderem que andam mesmo a brincar com esta situação.
Senhor Professor Doutor V. Alves: ficariamos todos a ganhar, certamente, se conhecessemos a sua argumentação constitucional contra o parecer do Prof. Jorge Leite. Ficar pela boca de que andamos todos a brincar, compreenderá que é insuficiente e nada contribui para a defesa dos trabalhadores, antes pelo contrário.
Como visitante regular deste blog, gostaria que tomassem a iniciativa de solicitar a quem não concorda com o parecer do Jorge Leite que emita a sua opinião fundamentada, para esclarecimento da civitas.
Concordem ou não com o parecer, só quero que pensem que ainda não se está a fazer nada para a integração das pessoas e os contratos acabam a 30 de Junho. A renovação dos contratos pode estar em causa devido à lei das carreiras e remunerações. Por tudo isto vamos a despachar a coisa senão vamos ter problemas bem mais graves do que anteriormente.
Dispenso o título de professor doutor que não detenho (também não sou engenheiro formado na UNI!) mas permita que faça um reparo ao parecer do Jorge Leite:
Não é possível integrar trabalhadores na Administração Pública na actual conjuntura legal sem o recurso a concurso público. É um princípio constitucional caros amigos. Como é que o parecer do dignissimo professor torneia tal evidência?
Gostaria que dedicassem algum tempo a explicarem isso. Era muito útil para cerca de um milhar de precários da CML.
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