quarta-feira, 19 de março de 2008

PARECER DO PROF. JORGE LEITE SOBRE INTEGRAÇÃO DOS AVENÇADOS DA CML


O "Rede Local", boletim autárquico do Bloco de Esquerda, acabou de publicar integralmente o parecer do Prof. Jorge Leite que indica o caminho jurídico para a integração dos trabalhadores a "recibo verde" na Câmara de Lisboa.

Quem estiver interessado poderá consultar aquele parecer na página 18 da referida publicação. Basta clicar aqui.

5 comentários:

Anónimo disse...

O parecer está ferido de inconstitucionalidade, caros amigos do Bloco.
Estudem bem a Constituição (coisa que o Sr. Professor parece não ter feito) e vão perceber que se a viabilidade jurídica da integração dos avençados for com base nisto, os precários estão na rua a 30 de Junho.
Já agora vejam o que está no Lisboa em Alerta (www.lisboaemalerta.blogspot.com) para entenderem que andam mesmo a brincar com esta situação.

Anónimo disse...

Senhor Professor Doutor V. Alves: ficariamos todos a ganhar, certamente, se conhecessemos a sua argumentação constitucional contra o parecer do Prof. Jorge Leite. Ficar pela boca de que andamos todos a brincar, compreenderá que é insuficiente e nada contribui para a defesa dos trabalhadores, antes pelo contrário.

Anónimo disse...

Como visitante regular deste blog, gostaria que tomassem a iniciativa de solicitar a quem não concorda com o parecer do Jorge Leite que emita a sua opinião fundamentada, para esclarecimento da civitas.

Anónimo disse...

Concordem ou não com o parecer, só quero que pensem que ainda não se está a fazer nada para a integração das pessoas e os contratos acabam a 30 de Junho. A renovação dos contratos pode estar em causa devido à lei das carreiras e remunerações. Por tudo isto vamos a despachar a coisa senão vamos ter problemas bem mais graves do que anteriormente.

Anónimo disse...

Dispenso o título de professor doutor que não detenho (também não sou engenheiro formado na UNI!) mas permita que faça um reparo ao parecer do Jorge Leite:
Não é possível integrar trabalhadores na Administração Pública na actual conjuntura legal sem o recurso a concurso público. É um princípio constitucional caros amigos. Como é que o parecer do dignissimo professor torneia tal evidência?
Gostaria que dedicassem algum tempo a explicarem isso. Era muito útil para cerca de um milhar de precários da CML.