CML DETERMINA DEVOLUÇÃO DAS CASAS NOS CASOS ONDE NÃO SE VERIFIQUE CARÊNCIA SOCIAL

Segundo o Jornal de Notícias, o plano apresenta três medidas generalistas:
1. Uma avaliação caso a caso, respeitando a especificidade de cada inquilino;
2. A obrigatoriedade de devolução da casa a todos aqueles que já não vivem na fracção atribuída
3. A cedência da habitação municipal, para os casos em que os inquilinos não sejam considerados em situação de carência social, poderá ocorrer apenas acordo com as regras estabelecidas pelo mercado imobiliário ou sofrer actualização do arrendamento.
As acções instrutórias da alteração do título de ocupação de cedência precária, que resultará na celebração de contratos de arrendamento entre a CML e os inquilinos, estarão concluídas no final do primeiro trimestre de 2009.
Ainda assim, a autarquia lisboeta irá «requerer ao Ministério das Finanças que assegure a urgente conclusão do relatório relativo à auditoria realizada pela equipa de inspectores da Inspecção-Geral de Finanças aos processos correspondentes a permutas e alienações de complementos de lote em curso e iniciados e/ou concluídos no ano de 2006 e 2007, para ser possível ao Município desencadear a revisão dos procedimentos relativos ao património municipal.»
[AS]
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