quinta-feira, 6 de novembro de 2008

CASAS MUNICIPAIS

Foi ontem a reunião da Câmara Municipal de Lisboa (CML) uma proposta dos vereadores da Habitação e do Património para adopção de um conjunto de medidas para alteração do regime de acesso à habitação municipal. Sem prejuízo da bondade da iniciativa, esta é uma matéria tão sensível e que envolve tão elevado número de famílias que devia ter sido precedida de um amplo debate público, bem como do imprescindível envolvimento das entidades ligadas ao problema da habitação em Lisboa, antes de seguir para votação.

Segundo a Câmara, o património habitacional municipal engloba actualmente quase 27 mil fogos. Destes, um pouco mais de 3 mil fazem parte do chamado património disperso, ou seja, não se encontram incluídos nos bairros municipais geridos pela Gebalis. Grande parte das habitações dos bairros municipais ainda está atribuída em regime de cedência precária, tal como acontece com cerca de um terço dos fogos do património disperso, ao abrigo de um decreto obsoleto do tempo do consulado salazarista, que remonta a 1945. Os critérios são meramente caritativos e autoritários, bem à imagem do velho regime. É inconcebível que, deste modo, a obtenção de uma habitação municipal ainda seja formalizada através de uma espécie de licença que a qualquer momento pode ser retirada de maneira mais ou menos discricionária.

É justo e exigível que a Câmara altere esta situação. Precisa-se de um regulamento que torne o acesso à habitação municipal transparente e que estabeleça uma relação contratual com direitos e deveres para ambas as partes. Porém, não é correcto que isto esteja a ser feito sem a participação dos especialistas, dos moradores e das suas associações, mesmo que o regulamento venha a estar sujeito a posterior apreciação e discussão pública. Para perceber o erro, basta reflectir um pouco sobre o regime que a CML pretende para os futuros contratos de arrendamento, o da chamada renda apoiada.

De facto, segundo um parecer recente do Provedor de Justiça, o actual sistema de cálculo da renda apoiada é injusto, porque trata de igual modo um agregado singular com certo rendimento e um outro com o mesmo rendimento, mas constituído por várias pessoas. A determinação do valor da renda devia ter em conta, de acordo com o Provedor, a condição social da família, tomando em consideração o rendimento per capita do agregado familiar. Ora, não é isto que actualmente acontece nos bairros sociais do município nem é isto que está previsto no regime de renda apoiada. Conta-se a totalidade do rendimento do agregado independentemente da sua composição. Alguém da Câmara promoveu o debate sobre esta situação com as pessoas directamente interessadas e com as suas associações? Porque razão insistir no mesmo erro?

Na realidade, esta tendência para entender a habitação de forma caritativa e autoritária não é um problema exclusivo de Lisboa. Muitas câmaras continuam a verificar um acentuado défice sobre a compreensão da habitação como um direito social, previsto na Constituição. Tantos anos passados e o espírito do decreto de 1945 ainda parece fazer alguma mossa.

Pedro Soares escreve à 5ª feira no Jornal de Notícias.

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