quarta-feira, 4 de abril de 2007

Imbróglios Jurídicos

Carmona Rodrigues decidiu nomear por despacho um Administrador da EPUL que é também Deputado Municipal.

Funcionários da EPUL recebem, visivelmente entusiasmados, os seus novos dirigentes, ontem à tarde.


Não sendo eu jurista, de qualquer forma sei ler... e no artigo 47º do Regime Jurídico do Sector Empresarial Local (Lei nº53-F/2006), diz no seu nº 2 "É igualmente proibido o exercício simultâneo de mandato em assembleia municipal e de funções executivas nas empresas municipais".

Claro que o executivo responde como no caso dos famosos prémios: A EPUL não é bem uma empresa municipal, porque os seus estatutos são de 1971... Ou seja: Tem de se ver, mas entretanto, nomeia-se já o Administrador.


Se no caso do Sr. Egipto, em caso de dúvida, actua-se primeiro e depois apura-se da legalidade do acto, no caso do tristemente famoso cartaz do PNR, a maioria teve entendimento diametralmente diferente.

É um cartaz apela a ideias xenófobas ou apenas contesta a política de imigração do Governo? Que grande dúvida assaltou aos Vereadores da maioria... Bem, neste caso, visto haver tantas dúvidas, decidiram-se por não fazer absolutamente nada, a não ser, fazer "orelhas moucas" às exigências vindas dos mais diversos sectores da sociedade para que se retirasse imediatamente o cartaz da principal rotunda da cidade.

[BA]

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