sexta-feira, 16 de maio de 2008

Hello! Já passou um mês...


Escrevi há já algumas semanas, neste mesmo espaço, que Lisboa nada tinha a ganhar com a eventual nomeação pelo Governo do dr. José Miguel Júdice para presidir à Sociedade Frente Tejo. Recordo que essa sociedade terá como objecto gerir a reabilitação da frente ribeirinha, mais propriamente as zonas entre Santa Apolónia/Cais do Sodré e Belém/Ajuda, no âmbito de uma operação que visa estar concluída em 2010, a tempo das comemorações do centenário da República.

Referi então que o dr. Júdice poderia vir a ser nomeado presidente de uma sociedade cujo "patrão" é o Governo, porque a financia a 100%, mas inteiramente dependente dos licenciamentos da Câmara Lisboa, com uma maioria de vereadores manifestamente adversa à sua nomeação, porque não confia nele, acha-o demasiadamente envolvido em interesses privados ou não o considera suficientemente consensual.

Apesar de solicitada pelo Governo, a Câmara recusou-se a votar a nomeação do presidente da Frente Tejo. Foi alegado que não lhe competiria tal encargo, tendo em conta que a sociedade é inteiramente de capital do Estado. O dr. Júdice não ficou confortável com a decisão municipal, mas no estilo que lhe é peculiar desvalorizou a posição da Câmara e fez questão de a comparar aos casamentos - "se não falaram agora, calar-se-ão para sempre".

Claro que se referia aos vereadores e não foi bonito. Porém, a coisa não é assim tão simples (nem nos casamento é), porque os mesmos vereadores não se irão calar quando tiverem de se pronunciar sobre os licenciamentos para a frente ribeirinha. De facto, o estilo do dr. Júdice não vai ajudar nada a que a obra se concretize nos prazos devidos. Os lisboetas, que se começam a libertar do pandemónio das obras do metro no Terreiro do Paço, até se arrepiam só de saber que vão ter mais estaleiros espalhados por toda a frente ribeirinha durante meses infindos.

Todavia, começamos a perceber que o verdadeiro problema ainda é mais grave e está a montante disto tudo. É que nem o Governo ainda deu à luz o diploma que constituirá a sociedade que o dr. Júdice gostaria de presidir, nem o Presidente da República promulgou o decreto-lei que transfere para as câmaras municipais as áreas não portuárias das frentes ribeirinhas. Parece que está tudo encalacrado. Porquê? Como vivemos num Estado democrático, temos o direito a não fazer a mínima ideia do porquê... É o caso.

Entretanto, a posição do ex-bastonário da Ordem dos Advogados começa a ser insustentável. No passado dia 28 de Março, afirmou em conferência de imprensa que tinha tencionado pedir o seu afastamento do projecto pelo facto de estar há um ano à espera da nomeação para o cargo. Decidiu reconsiderar porque o primeiro-ministro lhe terá prometido a constituição da sociedade até 15 de Abril. Passou-se esse dia e nada. Foi dizendo, agora mais conciliador, que afinal nunca tinha fixado um prazo e que o primeiro-ministro é que lhe teria dito que "até dia 15 estava resolvido, mas quem diz 15 diz 16".

Faz hoje precisamente um mês, mas de sociedade para a frente ribeirinha continuamos sem ter notícia. Que se saiba, o presidente do conselho de administração da sociedade Frente Tejo também não está nomeado. Resta-nos aguardar, certamente, pela próxima conferência de imprensa em que deverá ser dito que "quem esperou um ano, também pode esperar mais um mês". E Lisboa, quanto tempo vai ter de esperar pela reabilitação da frente ribeirinha?

Pedro Soares escreve no JN, semanalmente, à quinta-feira.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Alkantara Festival

Vem aí o Alkantara Festival. O mais prestigiado festival internacional de dança e artes performativas que se realiza em Portugal.


Como os nossos políticos deixaram de acompanhar estas coisas da cultura a partir de tenrra idade, quando começaram a frequentar as reuniões da concelhia, assisti incrédulo há uns dias, numa reunião de câmara, todas as forças políticas a falarem com naturalidade do despejo da Alkantara, para instalar a Guilherme Coussul, instituição respeitável e com muita história, mas, que eu saiba, sem actividade relevante nos ultimos anos...

Enfim... voltarei a isto mais tarde...

***
Por agora, queria informar-vos, gente de esquerda, que - na peça de abertura do Alkantara - podereis ver Tame Iti, activista pela libertação do povo Maori, militante comunista, que chegou a ser preso pela justiça da Nova Zelândia sob a acusação (hoje em dia muito em voga) de conspiração terrorista.



Bem-vindo a Lisboa e ao Teatro Municipal Maria Matos.

[Bernardino Aranda]

quarta-feira, 14 de maio de 2008

José Sá Fernandes em Benfica - Fábrica Simões


O Vereador José Sá Fernandes e o Deputado Municipal Heitor de Sousa estiveram numa sessão pública organizada pelo Bloco de Benfica, intitulada "Que futuro para a Fábrica Simões?".

Numa iniciativa participada por mais de 100 moradores, nomeadamente o próprio Presidente da Junta, foram muitas as opiniões expressas quer sobre a questão concreta da Fábrica Simões, quer sobre questões mais gerais sobre a cidade que temos e a cidade que queremos.

Ficou no final a promessa de que o Vereador do Bloco irá bater-se por contrapartidas para a freguesia e irá realizar futuramente uma nova sessão pública para prestar contas da sua intervenção sobre o assunto.

[Bernardino Aranda]

terça-feira, 13 de maio de 2008

Informação do Núcleo de Apoio ao Tribunal Arbitral

Está a ser divulgado pelos trabalhadores da CML a seguinte informação sobre o processo de integração dos "recibos verdes":

No sentido de clarificar e esclarecer alguns aspectos relacionados com o acesso ao Tribunal Arbitral para a Adequação dos Vínculos do Pessoal do Município de Lisboa em Regime de Direito Privado, cujos instrumentos constitutivos foram objecto de publicação no Boletim Municipal n.º 741, de 02/05/2008, vem o Núcleo de Apoio ao Tribunal Arbitral, constituído nos termos do Despacho n.º 79/P/2008, de 05/05/2008, publicado no Boletim Municipal n.º 742, de 08/05/2008, informar o seguinte:

1. Instalação do Tribunal Arbitral
A partir do dia 13/05/2008, o Tribunal Arbitral, incluindo a respectiva Secretaria, funcionará na Av.ª de Roma, 14 P-2º 1000-265 em Lisboa. A Secretaria do Tribunal Arbitral funcionará ao público das 10,00 h. às 12,30 h. e das 14,00 h. às 16,00 h..

2. Endereço de correio electrónico
O Núcleo de Apoio ao Tribunal Arbitral privilegiará o correio electrónico, através da conta tribunal.arbitral.lisboa@gmail.com, como forma de divulgação de informação.

3. Aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário
Recomenda-se vivamente o aconselhamento jurídico para efeitos de acesso ao Tribunal Arbitral. O interessado, embora tal não seja obrigatório, pode constituir advogado para efeitos da sua representação no Tribunal Arbitral.

Havendo mandatário constituído no processo, deverá este observar as regras sobre notificações entre mandatários constantes da lei processual;

4. Apoio Judiciário
Caso o interessado não possa, por motivos económicos, constituir mandatário, pode haver lugar à concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de patrocínio oficioso e/ou isenção do pagamento de custas, neste último caso apenas relevante na eventualidade de recurso, uma vez que não há lugar ao pagamento de custas no Tribunal Arbitral. Para o efeito, deverão os interessados obter informação junto dos serviços de Segurança Social.

O documento comprovativo da concessão do benefício de apoio judiciário, em qualquer das suas modalidades, pode ser junto aos autos em qualquer fase do processo, sendo que, no caso de não haver indicação de advogado na petição inicial, se presumirá que o interessado não está representado por mandatário;

5. Petição inicial
Chama-se a atenção que a petição inicial deverá conter, (1) com as ressalvas e adaptações resultantes da natureza do processo e dos termos do Acordo e do Regulamento de Arbitragem, os elementos referidos no artigo 467º do Código de Processo Civil, nomeadamente:
a) A designação do tribunal em que a acção é proposta e a identificação das partes (nomes, domicílio ou sede, n.º de BI e NIF);
b) A indicação do domicílio profissional do mandatário judicial, caso tenha sido constituído;
c) O tipo de acção (acção declarativa de condenação), não sendo necessária a indicação da forma do processo;
d) A exposição dos factos e razões de direito que servem de fundamento à acção;
e) A formulação do pedido de forma clara e concisa;
f) A declaração do valor da causa;
g) A junção de todos os documentos que servirão para prova dos factos articulados, assim como a indicação ou o requerimento dos demais meios de prova que se pretenda produzir, como por exemplo a indicação de testemunhas, através do respectivo nome e residência ou domicílio profissional.
A indicação dos factos na petição inicial deve ser feita, preferencialmente, de forma articulada ou numerada, de forma a facilitar a percepção dos mesmos.

A Secretaria rejeitará o recebimento da petição inicial, ou de qualquer outro articulado ou requerimento apresentado pelo interessado, quando os mesmos constem de papel com o timbre do Muncípio de Lisboa;

6. Duplicados e cópias
A petição inicial e quaisquer outros articulados e requerimentos juntos ao processo por qualquer das partes devem ser apresentados em duplicado. Da mesma forma, os documentos juntos aos articulados e requerimentos devem ser acompanhados de uma cópia em papel comum.

7. Comprovativo de entrega de articulados e requerimentos
As partes poderão exibir uma cópia do articulado ou requerimento, a qual servirá de recibo após a aposição de carimbo pela Secretaria. Não haverá outra forma de comprovativo da entrega de documentos.

8. Provas
Note-se que o que importa provar no Tribunal Arbitral são factos, e não opiniões, juízos ou conclusões sobre a situação dos interessados. Da mesma forma, não valem como prova conceitos jurídicos, formulados seja por quem for, acerca da situação concreta dos interessados.

A força probatória dos documentos e outros meios de prova, assim como o regime respeitante ao ónus da prova, são aqueles que resultam da lei substantiva (artigos 341º e seguintes do Código Civil). Assim, deverão os interessados juntar fotocópia autenticada ou certidão dos documentos para cuja comprovação a lei exija prova plena (por exemplo, certificado de habilitações).

(1) Exemplo:

Tribunal Arbitral com vista à Adequação dos Vínculos do Pessoal do Município de Lisboa em Regime de Direito Privado
Exmo. Sr. Juiz Árbitro:
(Nome), BI n.º...., com o NIF ...., residente em ....., vem, nos termos da cláusula 1ª da Acordo de Constituição do Tribunal Arbitral identificado em epígrafe, interpor acção declarativa de condenação contra o Município de Lisboa, com sede na Praça do Município, em Lisboa, o que faz nos seguintes termos:

- Articulado (exposição dos factos e razões de direito que servem de fundamento à acção)

......................................
Etc...;
- Pedido (formulado de forma clara e concisa);
- Indicação dos documentos juntos / requerimento de outros meios de prova a produzir;
- Valor da causa (indicação obrigatória de um valor pecuniário, importante para efeitos de admissibilidade de recurso);
- Assinatura do interessado / do advogado, com indicação, neste último caso, do respectivo domicílio profissional e NIF.

A Assessoria do Tribunal Arbitral
Pedro Correia

domingo, 11 de maio de 2008

40 anos do Maio de 68


A não perder:

Comemoração do Maio 68 pelo Bloco
Francisco Louçã começou por lembrar o Maio de 68 não só em França, mas também na Checoslováquia e no México, salientando que: "O Maio de 68 provocou um terramoto e abalou os campos políticos que hegemonizavam desde o início da guerra fria. O Maio de 68 determinou o fim desta bipolaridade"...

Artigo de João Teixeira Lopes no esquerda.net
No último Avante!, um indivíduo que se assina Henrique Custódio, despeja um vómito de ódio a ferver a propósito das comemorações do Bloco de Esquerda sobre o Maio de 68...

Dossiê sobre o Maio 68
Começamos por situar os acontecimentos numa cronologia detalhada do ano de 1968 em França; prosseguimos com curtas biografias dos seus protagonistas , nos dois lados das barricadas. O programa Sons da Terra traz-nos uma descrição dos acontecimentos, com sons da época e as músicas que marcaram o Maio francês ...

[P]

O África faz falta!

Escrevi "um post" no esquerda.net sobre o África Festival.



[Bernardino Aranda]

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Lisboa antecipa metas para redução do consumo de energia para 2013


A cidade de Lisboa irá antecipar-se no cumprimento das metas fixadas no Plano de Acção para a Eficiência Energética (PAEE), que define que os níveis de redução do consumo energético fixados deverão ser alcançados em 2015.

Lisboa conseguirá alcançar as principais metas já em 2013, ou seja, antecipa-se em dois anos em matéria de eficiência e poupança energética, através da redução do consumo de energia primária em 10 por cento e a redução da factura energética em 1 por cento (duas principais metas definidas no PAEE).

O protocolo assinado hoje entre a Autarquia, o ministério da Educação, a EDP e a Cisco Systems Internacional BV, em matéria de eficiência energética e redução das emissões de CO2, insere-se na Estratégia Energético-Ambiental para Lisboa, hoje apresentada na CML, pelo Presidente da Agência Municipal de Energia e Ambiente, Lisboa E-Nova, Professor Delgado Domingos.

Ao assumir o compromisso de pôr em prática a estratégia hoje apresentada, até 2013, Lisboa assume a dianteira, a nível europeu e nacional, em matéria de eficiência energética.